
São João Batista do
Glória, no Sul mineiro, está
iniciando o processo para se
integrar oficialmente à área
de abrangência da região
produtora do Queijo Minas
Artesanal, conhecida como
Canastra. A Empresa de
Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais (Emater-MG)
iniciou o estudo de
caracterização técnica do
município, objetivando esse
fim. O passo é necessário
para que o Instituto
Nacional da Propriedade
Industrial (INPI) também
conceda ao município, o
registro de Indicação
Geográfica (IG), na
modalidade Indicação de
Procedência (IP).
Se for admitido, São João
Batista do Glória será o
oitavo município das
redondezas e proximidades do
Parque Nacional da Serra da
Canastra a ser reconhecido
como integrante do grupo de
produtores que fabricam
Queijo Minas Artesanal da
Canastra. Os outros
municípios que já fazem
parte da região produtora
desse típico queijo mineiro
e possuem o registro da IG
de procedência são: Bambuí,
Delfinópolis, Medeiros,
Piumhi, São Roque de Minas,
Vargem Bonita e Tapiraí.
Estes municípios possuem
várias particularidades
naturais, socioculturais e
econômicas em comum,
encontradas somente nesta
região. Entre elas, o modo
de se fazer e consumir o
queijo artesanal.
O gerente regional da
Emater-MG em Passos,
Frederico Ozanam de Souza,
explica que o processo agora
é apenas burocrático, uma
vez que a Associação dos
Produtores de Queijos da
Canastra (Aprocan),
detentora da marca “Região
do Queijo da Canastra”, já
aprovou a entrada de São
João Batista do Glória. “Há
dez anos os produtores do
município reivindicam isso.
A Emater já está realizando
a caracterização para
instrumentalizar
tecnicamente o pedido do
Estado ao INPI, que pode
autorizar o município a
utilizar a marca”.
De acordo com o gerente,
cerca de 30 produtores
locais deverão ser
beneficiados diretamente com
a medida. “Do ponto de vista
econômico, isso vai
representar um importante
ganho para os produtores de
queijo do município, pois
vai agregar valor ao
produto, aumentando a renda
deles, ressalta. Segundo
Frederico, o queijo
artesanal produzido no
município hoje está em torno
de R$ 18 o quilo, mas com o
selo do INPI deverá ser
comercializado em R$ 30. Um
aumento significativo de
67%.
Produtora familiar
promete investir
A produtora familiar
Luciana Rita Soares Vilela
aguarda ansiosa o registro
do INPI e faz planos. Dona
de uma pousada rural, que
ela e o marido tocam em
sociedade com parentes,
Luciana conta que, por
enquanto, eles fazem queijo
do tipo frescal pra consumo
e venda aos hóspedes da
casa, mas que já planejam
investir no autêntico queijo
minas da região da Canastra
. “Produzimos o queijo
frescal, que é feito de
leite aquecido e coalho, mas
queremos fabricar o queijo
curado. Estamos nos
preparando para fazer a sala
de maturação”, revela.
Na avaliação da
produtora, a inclusão de São
João Batista da Glória na
região da Canastra vai
motivar mais os produtores
de queijo e de leite da
região, uma vez que a renda
tende a aumentar. “Acho que
vai melhorar muito para os
nossos pequenos produtores,
pois atualmente a fabricação
de queijo aqui não cobre as
despesas com a produção de
leite. Acredito que agora,
muitos vão fabricar o Queijo
Minas Artesanal da
Canastra”, argumenta.
É considerado Queijo
Minas Artesanal, aquele que
é feito a partir de leite
cru, não pasteurizado,
utilizando o fermento lácteo
natural “pingo”, e a
prensagem manual. A sua
confecção carrega toda uma
tradição no modo de fazer,
além das influências dos
fatores físico-naturais,
como as pastagens que
alimentam o gado e as
bactérias específicas dos
microclimas de cada uma das
regiões produtoras. O tempo
de maturação (cura) do
queijo também é um
diferencial, pois confere
aparência e sabor peculiar,
conforme a região onde é
produzido. O estado é divido
em sete regiões produtoras:
Araxá, Campo das Vertentes,
Canastra, Cerrado, Serro,
Serra do Salitre e Triângulo
Mineiro. Duas delas,
Canastra e Serro são
reconhecidas por IG do tipo
Indicação de Procedência.
A concessão do IG pelo
INPI, órgão vinculado ao
Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e
Serviços, protege o produto
de eventuais falsificações
em sua composição,
garantindo a procedência
dele o que aumenta a sua
competitividade em relação a
outros. A IG pode ser de
Denominação de Origem ou de
Procedência, como é o caso
do Queijo Minas Artesanal da
Canastra e do Serro. A
Indicação de Procedência
refere-se ao nome do local
que se tornou conhecido por
produzir, extrair ou
fabricar determinado produto
ou prestar determinado
serviço.
*Informações: produtora
Luciana Vilela